Relacionamentos também podem ser fontes de problemas. Além de eternas e infindáveis divagações pessoais, há questões materiais a serem, muitas vezes, discutidas. A separação de bens, seja por divórcio ou morte, sempre causa dor de cabeça. Pessoas que demonstram comportamento racional na maior parte do tempo podem ficar cegas diante da possibilidade de perder ou receber dinheiro. E é aí que uma orientação jurídica se faz necessária.
Para a advogada Raquel Schneider Endler, buscar aconselhamento com advogados é fundamental. O ideal é que seja visto como mais um passo antes de um matrimônio, como procurar um vestido. A separação de bens ainda é vista com cautela. Quem a propõe é visto, muitas vezes, com desconfiança, como se estivesse com más intenções, pondera. A procura, hoje, aumentou. Porém, a busca é maior quando já houve a morte ou o divórcio. Não há muita preocupação de sentido preventivo.
Em meio às liberdades adquiridas no século XXI, surge a prática que exime o casal da obrigatoriedade do matrimônio oficial. Aquele registro em cartório, que compõe a certidão de casamento, não é mais visto como a única maneira de oficializar a união entre duas pessoas. Muitos casais optam simplesmente pela escolha de declará-la em tabelionato. É a união estável, que garante os mesmos direitos do casamento, com um custo um pouco mais baixo. Para o advogado Márcio Siqueira da Silva, a escolha é justificável. A diferença entre casamento e união estável, na prática, é somente a nomenclatura. Os direitos garantidos ao cônjuge ou ao companheiro são os mesmos, afirma. Raquel lembra que, na união estável, o estado civil não é alterado. Na união estável, a pessoa está, teoricamente, solteira. Não existe previsão legal para que isso mude. Por isso, o casamento tem efeito sobre terceiros. Na união estável, os efeitos são sociais. Ainda existe um peso maior ao afirmar um casamento, explica.
Os advogados também esclarecem que o Código Civil não traz explanações sobre a união estável. Geralmente, as decisões sobre o que é aplicável ou não são feitas por analogia. Raquel ainda acredita que o casal que está casado obtém maior segurança perante a lei. A união estável se caracteriza pela intenção e planejamento do casal de construir uma família. Isso não é tão simples de provar, aponta. Silva reitera que a coabitação pode não ser decisiva para o juiz. Duas pessoas podem morar juntas sem se relacionarem. Provar união estável é mais complicado, pois se trata de uma situação fática. Daí a importância de uma declaração, privada ou pública, que comprove a regulamentação da união.
A importância do registro
Uma grande adversidade causada pelos casais é o fato de que muitos decidem dividir residência sem realizar qualquer registro legal. Raquel lamenta a conduta. Não existe a prevenção. As pessoas compram imóveis juntos e não decidem de antemão qual regime de separação usarão em caso de desavenças. Para definir depois, sem que haja um registro datado de início e término de namoro, é muito complicado. Para Silva, a união estável gera uma liberdade maior. As pessoas deram um viés legal e jurídico para uma situação fática que já existe há algum tempo, o que traduz o papel do Direito, que regulamenta práticas ocorridas no meio social, incorporando regras e normas que já existem, resume.
O mais importante, portanto, é cultivar a importância do registro. O casamento vale a partir da data da celebração. A união estável é válida conforme a data alegada pelo casal. É importante deixar tudo escrito para que não haja futuras dúvidas, relembra Raquel.
Tanto a união estável como o casamento visa à proteção da família. Quando namorados têm pretensões mais sérias quanto ao futuro da relação, é válido procurar um advogado que os instrua. Estabelecer o regime de separação de bens antes que tal separação possa acontecer é fundamental, insiste Silva. Raquel afirma que o receio precisa ser extinto. Quando essa questão está esclarecida, é fácil deixar tudo às claras. A separação, inclusive, pode ser mesclada. Bens móveis podem ser compartilhados em comunhão parcial, enquanto imóveis permanecem em separação total. É a maneira mais segura de garantir que o patrimônio siga intacto, assegura a advogada. Na união estável, a separação do casal não é caracterizada como divórcio, e sim, como dissolução. Os direitos de partilha de bens, entretanto, são os mesmos.
Artigo publicado em www.jusbrasil.com.br