Rescisão indireta – A justa causa dada pelo empregado.

Justa Causa, Rescisão Indireta, Demissão, Quebra do Acordo
Justa Causa, Rescisão Indireta, Demissão, Quebra do Acordo

A “Justa causa” é termo muito utilizado por todos como sinônimo de dispensa do empregado pelo patrão por motivos específicos considerados falta grave, elencados no Art. 482 da CLT.

Porém não é apenas o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho motivadamente, o empregado também tem essa prerrogativa. É a chamada Justa Causa Indireta.

Sua principal característica é a manutenção pelo trabalhador de todos os direitos trabalhistas que lhe seriam garantidos em casos de demissão imotivada (sem justa causa). Em resumo: o funcionário pode sacar seu FGTS, recebe as guias de seguro desemprego, etc.

As causas que legitimam o pedido de rescisão indireta pelo empregado e o protegem de abusos são:

        Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

        a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

        b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

        c) correr perigo manifesto de mal considerável;

        d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

        e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

        f) o empregador ou casino pa natet seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

        g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Sem prejuízo de eventuais indenizações, o empregado deve comunicar por escrito o empregador da sua decisão de rescindir o contrato e as causas que o levaram a toma-la, bem como expor os motivos devidamente enquadrados pela norma. Do contrário, correrá sério risco de o empregador caracterizar a conduta como abandono de emprego e não permitir que o empregado frua de seus direitos.

Obviamente, o consenso entre empregado e empregador sobre uma justa causa não é fácil de se obter, motivo pelo qual geralmente a demanda se arrasta até o Poder Judiciário. É aí que o empregado, com o auxílio de seu advogado, deverá provar suas alegações para que o juiz reconheça como rescindido o contrato de trabalho e lhe garanta todos os seus direitos.

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