Rescisão indireta – A justa causa dada pelo empregado.

A “Justa causa” é termo muito utilizado por todos como sinônimo de dispensa do empregado pelo patrão por motivos específicos considerados falta grave, elencados no Art. 482 da CLT. Porém não é apenas o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho motivadamente, o empregado também tem essa prerrogativa. É a chamada Justa Causa Indireta. […]

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